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UFMS não mais atua como unidade cadastradora de entidades do SICONV

Postado por: Maurilio Mussi Montanha

Segue Comunicado ver original:

Comunicado n° 003/2017 – Novo Cadastro do SICONV

NOVO CADASTRO SICONV
Informamos que o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasses – SICONV implantou melhorias no Sistema para atender ao dispositivo legal, que estabelece que o procedimento de cadastramento prévio no SICONV seja realizado em qualquer terminal de acesso à internet pelos entes e entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, previsto na Lei n° 13.019/2014, no Decreto n° 8726/2016, no Decreto n° 8.943/2016 e na Portaria Interministerial n° 424/2016.

A partir de agora o próprio ente ou entidade poderá realizar ou atualizar o seu cadastramento, diretamente no Sistema, sem a necessidade de validação da documentação em uma Unidade Cadastradora do SICONV.

Toda a documentação pertinente a regularidade do ente ou entidade será verificada durante a análise do plano de trabalho e poderá ser validada até o ato da assinatura do instrumento pelo órgão responsável pelo programa ou pela instituição mandatária.

Seguem abaixo os links para acesso ao manual e a um vídeo explicativo visando esclarecer a todos o novo procedimento.

Em caso de dúvidas sobre os procedimentos de realização ou atualização do Cadastro no SICONV, solicitamos contatar a Central de Atendimento pelo e-mail atendimento.siconv@planejamento.gov.br ou pelo telefone 0800-942-9100 de segunda-feira a sexta-feira, das 7h às 19h.

Clique aqui para assistir ao vídeo explicativo

Clique aqui para visualizar o manual

Trabalhamos para atender ao público e para o fortalecimento da cidadania.

Brasília, 30 de janeiro de 2017
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias

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