Cooperação Internacional – instrução processual

PROTOCOLO DE INTENÇÕES: É um documento de natureza prévia, prevendo atividades futuras a serem formalizadas através de Convênios ou Acordos de Cooperação.

O primeiro passo para a formalização do Protocolo de Intenções é a abertura de processo eletrônico no SEI.

Feito isso, solicitamos juntar ao mesmo:

  1. Manifestação de interesse da instituição estrangeira referente à formalização do protocolo (Ofício ou Carta de Intenção);
      • Quando a instituição estrangeira propuser o protocolo, deve haver algum documento encaminhando a minuta do protocolo (se houver minuta proposta pela instituição estrangeira) e solicitando a celebração.
      • Quando a UFMS propuser, deve haver somente a manifestação de interesse da outra parte.
  2. Documentos de constituição da instituição estrangeira (estatuto, regimento, contrato social ou documentos semelhantes);
  3. Documentos do dirigente ou documentos que comprovem que ele é o responsável legal pela instituição;
  4. Despacho da Unidade interessada UFMS direcionado à Aginova solicitando a celebração do Protocolo e expondo a importância e benefícios institucionais para a UFMS.

Fluxo: Unidade Interessada abre processo no SEI com os documentos acima e encaminha para AGINOVA.

ACORDO DE COOPERAÇÃO: Instrumento jurídico firmado entre as partes para execução de um objeto sem movimentação financeira.

O primeiro passo para a formalização do Acordo de Cooperação é a abertura de processo eletrônico no SEI.

Feito isso, solicitamos juntar ao mesmo:

  1. Manifestação de interesse da instituição estrangeira referente à formalização do Acordo (Ofício ou Carta de Intenção);
      • Quando a instituição estrangeira propuser o acordo, deve haver algum documento encaminhando a minuta do acordo (se houver minuta proposta pela instituição estrangeira) e solicitando a celebração.
      • Quando a UFMS propuser, deve haver essa manifestação de interesse da outra parte.
  2. Documentos de constituição da instituição estrangeira (estatuto, regimento, contrato social ou documentos semelhantes)
  3. Documentos do dirigente ou documentos que comprovem que ele é o responsável legal pela instituição.
  4. Projeto (Ensino/Pesquisa/Extensão/Institucional)
  5. Aprovação do projeto na Unidade
  6. Aprovação do projeto na Pró-Reitoria Competente;
  7. Plano de Trabalho aprovado e assinado;e
  8. Despacho da Unidade interessada UFMS direcionado à Aginova solicitando a celebração do Acordo e expondo a importância e benefícios institucionais para a UFMS.

Quando for acordo de mobilidade ou outro tipo que não seja especificamente vinculado a algum tipo de projeto, os documentos 4, 5 e 6 não serão necessários. As justificativas e fundamentação sobre o acordo deverão vir no Plano de Trabalho e no despacho solicitando a celebração (item 8).

Fluxo: Unidade Interessada abre processo no SEI com os documentos acima e encaminha para AGINOVA.

Lembrando que, conforme IN/Proplan nº 1/2016 (disponível: https://aginova.ufms.br/procedimentos-para-formalizacao-celebracao-e-execucao-e-convenios-e-congeneres/) menciona há outras possibilidades de instrumentos jurídicos para formalização de parceria internacional:

CONVÊNIO: acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.

IMPORTANTE!

 Problemas que podem causar atrasos na formalização do Instrumento Jurídico:
• Falta dos documentos solicitados;
• Diferença entre as versões dos textos da Minuta;
• Falta da aprovação do Plano de Trabalho pela unidade competente;
• Falta da proposta da Minuta no idioma português, quando sendo modelo da instituição interessada;
• Falta da documentação da instituição estrangeira;
• Impropriedades identificadas pela Procuradoria Jurídica da UFMS – PRJ.