Ajuste de Cotitularidade em Propriedade Intelectual

Sempre que as criações forem desenvolvidas em parceria com outra (as) instituição (ões) pública (s) e ou privada (s), de acordo com o § 2º do Art. 9º da Lei 10.973/2004, as partes deverão prever, em instrumento jurídico específico, a titularidade da propriedade intelectual e a participação nos resultados da exploração das criações resultantes da parceria. Para tanto, o solicitante dos pedidos de proteção deve informar esta condição no respectivo formulário de solicitação de proteção da criação.

Quando o pedido de proteção for conduzido em parceria, a celebração de ajuste deve ser encaminhada pela instituição parceira, por meio de correio eletrônico direcionado ao NIT/AGINOVA no endereço: nit.aginova@ufms.br.