PORTARIA Nº 55, DE 29 DE ABRIL DE 2020

Postado por: Nathalia Jeronimo

O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II, III e IX do art. 26 do Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, considerando que a política pública de fomento deve garantir a efetividade das pesquisas realizadas na pós-graduação brasileira, bem como a necessidade de adotar medidas destinadas a mitigar a disseminação do coronavírus SARSCoV-2, causador da COVID-19, tendo em vista a suspensão excepcional dos prazos para defesa de dissertação ou tese no âmbito dos programas de concessão de bolsas da CAPES, preconizada na Portaria CAPES nº 36, de 19 de março de 2020, e o que consta dos autos do processo nº 23038.006129/2020-51.

Dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de vigência de bolsas de mestrado e doutorado no país da CAPES, no âmbito dos programas e acordos de competência da Diretoria de Programas e Bolsas no País, e exclusão da variável tempo de titulação em indicadores relativos à avaliação dos programas no quadriênio 2017-2020.

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