BR 10 2017 000897-5

PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE UM GEL A PARTIR DA OZONIZAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS.

 

O QUE É?

Esta invenção está vinculada à indústria química, farmacêutica, cosmética e de produtos veterinários, de acordo com os índices A61K, A61P e C07C da classificação internacional de patentes. O produto obtido neste processo tem aplicações farmacêuticas, veterinárias, cosméticas e saneantes. É descrito um processo inovador para a obtenção de um organogel de óleo ozonizado, a partir da reação de ozonólise de óleos vegetais (girassol, linhaça, baru e outros óleos vegetais com cadeias graxas insaturadas) e água, o produto obtido pode ser aplicado diretamente na pele ou nas lesões, não necessitando ser incorporado em um veículo ou base para formulações farmacêuticas. Através do procedimento simples e de baixo custo, são obtidos produtos de fácil aplicação na pele e em lesões, com excelente propriedade antimicrobiana e de regeneração e reparo do tecido. Os óleos vegetais ozonizados (OVO) obtidos pelo procedimento descrito nesta patente são úteis no tratamento de infecções decorrentes de longos períodos de repouso ou imobilidade, como as escaras, úlceras de membros inferiores causadas por insuficiência venosa, feridas crônicas e infecções de pele devido ao elevado poder oxidante das espécies peroxídicas que os compõem.

 

INVENTORES

Adilson Beatriz
Nathalia Rodrigues de Almeida
Eduardo José de Arruda
Dênis Pires de Lima
Lincoln Carlos Silva de Oliveira

 

PROPRIEDADE INTELECTUAL

BR 10 2017 000897 5
cod UFMS 047
Depósito 16/01/2017
Status: Patente Concedida

 

TITULARIDADE

UFMS – Universidade Federal de Mato Grosso do Sul