BR 10 2017 020293-3

PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE LICOR DO FRUTO DE CARANDÁ.

 

O QUE É?

A presente invenção se refere ao processo de preparo de um licor a partir do fruto de carandá. O licor é um produto obtido pela mistura de álcool, água, açúcar e substâncias de origem vegetal ou animal que lhe fornecem aroma e sabor, em medidas adequadas, sem que haja fermentação durante sua elaboração. O processo tradicional de preparo de licores de frutos secos demora de 8 a 30 dias. Esta invenção descreve um novo processo de preparo de licor, a partir do fruto de carandá, que acelera o tempo de infusão sem adição de substâncias químicas para aromatização e conservação do produto com aproveitamento integral do fruto.

 

INVENTORES

Rosa Helena da Silva
Rita de Cássia Avellaneda Guimarães
Arnildo Pott
Geraldo Alves Damasceno Junior
Rafael Soares de Arruda
Cariolando da Silva Farias

 

PROPRIEDADE INTELECTUAL

BR 10 2017 020293 3
cod UFMS 063
Depósito 22/09/2017
Status: Patente Concedida

 

TITULARIDADE

UFMS – Universidade Federal de Mato Grosso do Sul